Prezados, boa tarde!
Em relação ao Convênio ICMS 153/15, gostaria de conversar com o fiscal algumas empresas que possuam operações com aplicação dos benefícios fiscais da Isenção do ICMS, autorizadas por meio de convênio ICMS, que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada.
Agradeço se puder entrar em contato via e-mail christine.handy@sap.com .
Att,
Christine Handy
Globalization Product Management
Globalization Services